data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
Luciano Bonilha Leão, roadie da banda Gurizada Fandangueira, e Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista, ambos condenados a 18 anos de prisão pelo incêndio da boate Kiss, já cumprem a pena em regime fechado no Presídio Estadual de São Vicente do Sul e dividem a mesma cela. As informações são de Ulysses Fonseca Louzada, juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Comarca de Santa Maria e magistrado que conduziu o caso Kiss até 2019, antes do desaforamento, quando o processo passou para comarca de Porto Alegre. Louzada realizava inspeções nos 11 presídios da região desde a manhã desta quarta-feira. Ao chegar em São Vicente do Sul, o juiz conversou com Luciano, que se apresentou nesta manhã, e Marcelo, recolhido desde a noite de terça-feira por cerca de duas horas.
_ Eles alegam que se sentem injustiçados e pedira, para ficar em São Vicente. Por medida sanitária contra a Covid, eles ficam em uma sala isolada por 15 dias. E estão juntos. O Marcelo é natural da cidade, e o Luciano pediu para ficar junto com ele. Enquanto eu for juiz da Vara de Execuções Criminais, eles ficam em São Vicente do Sul para o cumprimento da pena _ afirmou o juiz.
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Contudo, uma votação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).acerca do habeas corpus e que deve ocorrer nesta quinta-feira pode mudar de cenário. Até lá, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a liminar da liberdade dos quatro condenados prevalece, e eles permanecem presos. Caso o TJRS julgue manter o habeas corpus, o STF pode decidir novamente decidir pela liberdade ou não dos réus.
Sobre o andamento do processo e a própria sentença, Louzada se absteve de comentar, limitando-se a dizer que "está por conta da Justiça".
ESTRUTURA
O Presídio Estadual de São Vicente do Sul passou por reforma em 2018 e atualmente tem seis celas, além de dois espaços para prisões civis e um para triagem dos apenados que chegam. Até as 16h desta quarta-feira, a população carcerária era de 53: 35 em regime fechado, oito no semiaberto, nove no aberto, além de uma mulher em cela individual). Após os 15 dias, Marcelo e Luciano, se mantida a prisão, devem dividir cela com outros detentos. O espaço tem camas com colchões, vaso sanitário, ventilador, chuveiro com água quente, rádio e deve receber televisão.
FORA DA REGIÃO
Já os outros dois condenados no caso, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, cumprem pena fora da região. Elissandro está na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan I), na região metropolitana de Porto Alegre, e Mauro Hoffmann no Presídio do Regional de Tijucas, a 55 quilômetros de Porto Alegre.
No presídio de Tijucas, Mauro está em um local de adaptação, onde fica por cerca de 15 dias, e depois passará para a área de convívio, se continuar no regime prisional. Ao chegar no local, como é praxe, recebe uniforma, roupas de cama, kit de higiene e kit de limpeza da cela. Ele também passa por exames médicos. A instituição de Tijucas é de porte médio, tem cerca de 280 internos, e oferta a possibilidade de trabalhar no plantio de verduras, onde parte da produção é consumida na unidade e o restante destinada a creches do município.
A Pecan, onde Elissandro se encontra, tem porte para abrigar cerca de 390 apenados. Como medida de protocolo da Covid-19, Elissandro pode ter de ficar em cela isolada nos primeiros dias, mas os detalhes não foram confirmados pela Susepe e nem pela defesa dele.
CONDENAÇÕES
Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e terminou na última sexta-feira, no Foro Central I, em Porto Alegre. Veja abaixo as penas sentenciadas pelo juiz Orlando Faccini Neto:
- Elissandro Spohr - 22 anos e 6 meses de reclusão
- Mauro Hoffmann - 19 anos e 6 meses
- Marcelo de Jesus dos Santos - 18 anos
- Luciano Bonilha Leão - 18 anos
O CASO
O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013,em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Comarca da Capital, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade)foi concedido a três dos quatro réus - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público, o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais.